O Exame que vai colocar você na atividade Notarial e Registral

A História dos Concursos para Cartório

Período Colonial

1500 - 1822

1500: Chegada dos portugueses ao Brasil, trazendo o sistema de cartórios e registros inspirado nos moldes europeus. 1549: Com a chegada do primeiro Governador-Geral, Tomé de Sousa, foi instituída a primeira estrutura administrativa colonial, e com ela surgem os primeiros tabelionatos (cartórios) no Brasil, utilizados para oficializar documentos, como registros de terras e batismos.

Período Imperial

1822 - 1889

1827: O Código Comercial Brasileiro (Lei de 1850) estabeleceu a necessidade de registros mercantis, consolidando a importância dos cartórios na atividade econômica. 1871: Lei do Ventre Livre (Lei nº 2.040/1871) prevê a criação do Registro de Nascimentos e outros atos de registro civil, estabelecendo os primeiros marcos para a estrutura moderna dos cartórios.

Primeira República

1889 - 1930

1890: Após a Proclamação da República, o Decreto nº 1.800 regulamenta os serviços notariais e de registro, estabelecendo que tais atividades deveriam ser executadas por particulares que recebessem delegação do Estado, mediante nomeação pelo poder público. 1916: Promulgação do Código Civil Brasileiro, que consolidou diversos procedimentos envolvendo registros civis, como casamento, nascimento e óbito. Durante este período, o ingresso na atividade cartorial era amplamente baseado em indicação política e nomeações, sem critérios técnicos ou concurso público.

Segunda República e Estado Novo

1930 - 1945

1939: Publicação do Código de Organização Judiciária, que traz normas para os serviços de registro e notariais. Embora houvesse certa regulamentação, ainda predominavam as nomeações políticas. 1945: A Constituição de 1946 mantém a estrutura anterior dos cartórios, sem trazer muitas mudanças na forma de ingresso.

Constituição de 1967 e o Regime Militar

1964 - 1985

1967: A Constituição de 1967 reforça a ideia de delegação de serviço público para particulares na área de notas e registros. Embora a Constituição ainda não previsse o concurso público como requisito para a delegação dos serviços notariais e registrais, começou a surgir uma movimentação para maior regulamentação.

Constituição de 1988 e Regulamentação dos Concursos Públicos

1988 - 2009

1988: A Constituição Federal de 1988, no art. 236, representou um marco fundamental para a atividade notarial e registral. Ela determinou que os serviços de notas e registros fossem exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, e que o ingresso nessas atividades se daria mediante concurso público de provas e títulos. Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios): A regulamentação do art. 236 da Constituição ocorreu com a promulgação da Lei nº 8.935/1994. Ela disciplinou a organização e o funcionamento dos cartórios e determinou as regras para ingresso e remoção de notários e registradores: A nomeação dos titulares dos cartórios passou a ser exclusivamente por concurso público. Instituiu o critério de remoção por concurso para aqueles que já eram titulares de um cartório, permitindo que se transferissem para outro mediante aprovação em novo concurso.

Implementação e Consolidação dos Concursos

2009 - 2024

Provimentos e Resoluções do CNJ: A partir dos anos 2000, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a ter papel central na regulamentação e fiscalização dos concursos para cartórios. Normas como a Resolução nº 81/2009 do CNJ estabeleceram regras detalhadas sobre os concursos de ingresso e remoção na atividade notarial e de registro, definindo os procedimentos e critérios para a realização das provas. Aperfeiçoamento dos Concursos: A partir de então, o CNJ passou a fiscalizar rigorosamente a atuação dos Tribunais de Justiça estaduais na realização dos concursos, para assegurar transparência, legalidade e equidade nos certames. O conteúdo das provas e os critérios de avaliação foram sendo aprimorados ao longo do tempo, com exigências rigorosas de conhecimento técnico.

ENAC - Exame Nacional dos Cartórios

2024

Em 30 de agosto de 2024, foi criado o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) por meio de uma alteração na Resolução 81 do CNJ, com o intuito de padronizar, garantir idoneidade e melhorar a qualidade dos serviços notariais e registrais no Brasil. Como consequência, candidatos a concursos futuros deverão apresentar o comprovante de aprovação no ENAC, exceto para aqueles com editais já publicados.

Dúvidas Frequentes

O certame ficará mais difícil?

Sim, por 2 motivos: 1) aumentou a quantidade de disciplinas exigidas. 2) será necessário atingir 60% de aprovação no ENAC para estar apto, e com a unificação do concurso a tendência é que o número de candidatos (em especial nos primeiros concursos) será maior.

Vai eliminar a prova de primeira fase?

Talvez, será uma discricionariedade de cada Estado optar ou não pelo ENAC em substituição da primeira fase, mas acreditamos que a grande maioria dos Estados usará a aprovação no ENAC como critério inicial para participar do certame.

Será obrigatório inclusive para quem vai fazer remoção?

Sim, todos os candidatos que quiserem prestar provas para cartórios (provimento ou remoção) terão que apresentar a aprovação no ENAC

Quais concursos serão afetados?

Todos, só ficam isentos do ENAC aqueles Estados cujos certames já estavam em andamento até o dia 30/08/2024, data da publicação da alteração da Resolução 81 - CNJ.

Será possível remoção para outros Estados?

Não, a remoção é realizada pelos TJs, não havendo possibilidade de migrar para outro Estado.

Vai aumentar o número de vagas?

Não, as vagas são abertas pelos TJs conforme critérios regionais, o ENAC vai servir como um dos critérios de aptidão para as vagas existentes nos Estados.

O concurso ficará mais confiável?

Os concursos para Cartório já são muito confiáveis, e vai facilitar para o Candidato focar seus estudos em um único certame com maior previsibilidade.

Muda alguma coisa nas demais fases do concurso?

Não, a prova prática, prova oral e demais fases do concurso não sofrem nenhum tipo de alteração.

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